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Comunicado SIGESC nº 001/2026

Atualização e adequação do Diário AEE às normas vigentes da Educação Especial Inclusiva

Data do comunicado: 15 de agosto de 2026
Público: Professores do AEE, Coordenação Pedagógica, Direção e SEMED
Módulo: Diário AEE
Tipo: Atualização normativa
Nível: Informativo
Ação necessária: Nenhuma neste momento. Continue utilizando normalmente o Diário AEE e não exclua nem recrie Planos já existentes.

Prezados(as) Professores(as) do Atendimento Educacional Especializado,

Informamos que o Diário AEE do SIGESC passará por um processo de atualização e adequação normativa, com o objetivo de aperfeiçoar os registros pedagógicos realizados pelos professores e alinhar o sistema às normas federais mais recentes que regulamentam a Educação Especial Inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado.

É importante esclarecer, desde o início, que o trabalho já realizado pelos professores será integralmente preservado.

Os Planos AEE já elaborados, registros de atendimentos, frequências, atividades realizadas, objetivos, recursos utilizados, evidências, evoluções, articulações com professores da sala comum e demais informações atualmente registradas não serão apagados e não precisarão ser refeitos.

A atualização será realizada de forma gradual, evolutiva e não destrutiva, reaproveitando as informações que já existem no SIGESC.

Por que essas mudanças serão realizadas?

Nos últimos meses houve atualização importante da regulamentação federal relativa à Educação Especial Inclusiva.

O Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e estabeleceu o Estudo de Caso como metodologia necessária à identificação das demandas, barreiras, potencialidades, necessidades de apoio, estratégias e recursos de acessibilidade relacionados ao estudante.

O Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, alterou essa regulamentação e passou a explicitar o Plano de Atendimento Educacional Especializado — PAEE e o Plano Educacional Individualizado — PEI no processo de planejamento individualizado.

A Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, detalhou a implementação da política, incluindo os conteúdos mínimos do PAEE e do PEI e a possibilidade de a rede adotar documento único que contemple as finalidades de ambos, desde que cumpra os requisitos mínimos previstos.

Essas mudanças justificam a evolução do Diário AEE do SIGESC.

O que acontecerá com os Planos AEE que já existem?

Eles serão aproveitados.

Grande parte das informações atualmente existentes no Plano AEE já corresponde às informações necessárias para a estrutura atualizada.

Entre os dados já registrados pelo SIGESC estão:

  • situação atual do estudante;
  • potencialidades;
  • dificuldades observadas;
  • formas de comunicação e participação;
  • barreiras identificadas;
  • objetivos do atendimento;
  • recursos de acessibilidade;
  • organização e horários do atendimento;
  • indicadores de progresso;
  • orientações para a sala comum;
  • combinados com o professor regente;
  • adequações curriculares;
  • adaptações por componente curricular;
  • atendimentos realizados;
  • evidências e respostas do estudante;
  • articulações com a sala comum;
  • acompanhamento da evolução.

Essas informações não serão solicitadas novamente apenas porque o sistema foi atualizado. Elas serão reaproveitadas e reorganizadas na nova estrutura, e o professor deverá complementar somente o que for necessário.

Mudança de terminologia

Um exemplo simples será a situação atualmente denominada “Rascunho”.

Ela passará a ser apresentada ao usuário como “Em elaboração”.

A nova expressão representa melhor a natureza pedagógica do documento: não se trata de algo destinado a ser descartado, mas de um plano que está sendo construído e poderá ser revisado pela equipe.

Da mesma forma:

  • Ativo → Vigente;
  • Em revisão → Em revisão;
  • Encerrado → Encerrado.

Os valores técnicos existentes poderão ser mantidos internamente durante a fase de compatibilidade, preservando os registros e vínculos históricos.

Como ficará organizado o Diário AEE?

A evolução permitirá que cada estudante possua progressivamente um Dossiê AEE, reunindo em um único ambiente sua trajetória de atendimento.

A estrutura prevista compreende:

  1. identificação do estudante;
  2. Estudo de Caso;
  3. PAEE — Plano de Atendimento Educacional Especializado;
  4. PEI — Plano Educacional Individualizado;
  5. agenda do AEE;
  6. registros dos atendimentos;
  7. articulação com a sala comum;
  8. participação do estudante e da família;
  9. evolução e monitoramento;
  10. revisões do planejamento;
  11. histórico e registros de alterações.

O professor terá de fazer tudo novamente?

Não.

Esse é um princípio fundamental da atualização.

Se o professor já registrou as potencialidades do estudante, essa informação poderá compor o Estudo de Caso.

Se já registrou barreiras, objetivos e recursos de acessibilidade, essas informações poderão compor o PAEE.

Se já registrou adequações curriculares, orientações à sala comum e adaptações por componente, essas informações poderão compor o PEI.

Se já existem atendimentos realizados, todos permanecerão vinculados ao estudante e ao respectivo Plano.

Portanto, não haverá reinício do trabalho pedagógico nem perda do histórico já construído.

O que passará a ser melhor detalhado?

Algumas informações enfatizadas pela regulamentação atual serão acrescentadas ou organizadas de forma mais clara, entre elas:

  • participação do estudante no planejamento;
  • participação da família ou responsáveis;
  • registro de devolutivas à família;
  • análise das barreiras presentes no contexto escolar;
  • demandas específicas de apoio;
  • avaliação da necessidade de profissional de apoio escolar;
  • avaliação da necessidade de tradutor e intérprete de Libras, quando aplicável;
  • avaliação da necessidade de guia-intérprete, quando aplicável;
  • recursos de tecnologia assistiva;
  • comunicação aumentativa e alternativa;
  • articulação com outros profissionais e serviços, quando necessária;
  • acessibilidade curricular;
  • acessibilidade didático-pedagógica;
  • acessibilidade nas avaliações;
  • acompanhamento e revisão periódica do planejamento.

O AEE continua sendo complementar ou suplementar à escolarização

As mudanças não transformam o AEE em substituição à sala de aula comum.

O Atendimento Educacional Especializado permanece de caráter complementar à escolarização dos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista e suplementar para estudantes com altas habilidades ou superdotação.

Seu objetivo continua sendo contribuir para o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem, a autonomia e a eliminação de barreiras.

E nas escolas em tempo integral?

A organização do AEE em escola de tempo integral também será considerada na atualização.

As orientações do MEC para Educação Integral destacam a necessidade de integrar o AEE à organização escolar e de planejar as estratégias de forma colaborativa entre professor regente, professor do AEE, gestão, estudante e família.

Por isso, o Diário deverá possibilitar uma organização mais adequada da agenda individual do estudante, considerando dias, horários, modalidade, local do atendimento e sua articulação com a jornada escolar.

O atendimento depende de laudo médico?

Não.

O Estudo de Caso possui natureza pedagógica. Documentos clínicos ou avaliações externas podem subsidiar a análise quando existentes e pertinentes, mas não devem ser tratados pelo SIGESC como condição obrigatória para acesso ao AEE.

Os textos e campos do sistema serão revistos para evitar a impressão de que o atendimento depende exclusivamente de laudo médico.

Quem constitui o público do AEE?

As orientações vigentes consideram como público da Educação Especial para fins do AEE os estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista — TEA e altas habilidades ou superdotação.

Condições como TDAH, dislexia, discalculia, disgrafia ou dificuldades de aprendizagem, quando apresentadas isoladamente, não devem ser automaticamente tratadas como deficiência ou como fundamento suficiente, por si só, para matrícula no AEE. Situações de dupla excepcionalidade devem ser analisadas conforme suas características específicas.

O que os professores devem fazer agora?

Continuem utilizando normalmente o Diário AEE.

Não suspendam registros e não deixem de cadastrar atendimentos, evoluções ou demais informações por causa das mudanças anunciadas.

As adequações serão implantadas gradualmente e, sempre que uma alteração exigir nova forma de preenchimento, a equipe será orientada.

Não é necessário excluir, recriar ou modificar Planos já existentes por iniciativa própria.

Também não é necessário transformar atualmente um Plano que esteja em “Rascunho”. Na nova apresentação, essa situação será compreendida como “Em elaboração”.

Uma melhoria do sistema e do processo pedagógico

O objetivo da atualização não é aumentar a burocracia do professor.

Busca-se fazer com que aquilo que o professor já observa, planeja, executa e acompanha no cotidiano do AEE fique mais organizado, integrado e documentado, evitando duplicidade de trabalho.

O SIGESC deverá reaproveitar informações já registradas para alimentar as diferentes partes do planejamento, reduzindo a necessidade de repetir o mesmo conteúdo em vários formulários.

Nosso princípio será:

Registrar uma vez, utilizar onde for necessário e preservar o histórico.

Compromisso com os registros já realizados

Reafirmamos aos professores:

  • nenhum trabalho realizado será descartado;
  • nenhum atendimento registrado será apagado;
  • nenhum Plano precisará ser refeito do zero;
  • nenhuma informação histórica deverá ser perdida.

O processo será de adequação e evolução.

Os registros produzidos pelos professores constituem parte da trajetória pedagógica dos estudantes e serão tratados dessa forma pelo SIGESC.

A participação dos profissionais que utilizam diariamente o Diário AEE também será importante durante essa evolução, pois são eles que conhecem, na prática, as necessidades do atendimento e do registro pedagógico.

A atualização busca assegurar que o SIGESC permaneça não apenas como ferramenta administrativa, mas como um instrumento efetivo de planejamento, acompanhamento e documentação da Educação Especial Inclusiva.

Fundamentação normativa principal

  • Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • Decreto nº 12.686/2025 — Política Nacional de Educação Especial Inclusiva;
  • Decreto nº 12.773/2025;
  • Portaria MEC nº 421/2026;
  • orientações vigentes do Inep/Censo Escolar sobre Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado;
  • Ofício nº 1379/2024/DPDI/SEB/SEB-MEC, especialmente quanto à organização do AEE na Educação Integral, considerado em conjunto com as normas e orientações posteriores.

Referências oficiais

  • Planalto — Decreto nº 12.686/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12686.htm
  • Planalto — Decreto nº 12.773/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12773.htm
  • MEC Normas — Portaria MEC nº 421/2026: https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/11240
  • Inep — Perguntas frequentes do Censo Escolar: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/censo-escolar

SIGESC — Sistema Integrado de Gestão Escolar
Coordenação / SEMED